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Processo e prazos de tramitação do CEP1. O Encaminhamento de projetos de pesquisa ao CEP - UNIFAFIBE deverá ser feito por meio da PLATAFORMA BRASIL. 2. Após a submissão do projeto, este se encontrará em recepção e validação pela Secretaria do Comitê, que fará a devida conferência das informações fornecidas e dos documentos anexados. Esta etapa tem duração máxima de 10 dias, é importante você pesquisador entrar na plataforma regulamente até o desfecho desta etapa (pode ser solicitado correções). É fundamental destacar que esta verificação documental não é a análise ética, apenas uma verificação documental, para maiores informações sobre o que é abordado nesta etapa, sugerimos seguir nosso checklist de verificação documental Checklist Validação Documental que é nosso guia norteador para esta etapa. 3. A seguir, os projetos de pesquisa serão encaminhados aos membros do CEP para elaboração de parecer, no prazo de 30 (trinta) dias. O parecer dado será discutido na reunião seguinte do Comitê, de acordo com calendário previamente estabelecido. Pedimos aos pesquisadores que observem as datas das reuniões e os prazos para submissão de projetos, na página do CEP, antes de encaminhar os documentos. 4. A análise de cada projeto de pesquisa culminará no enquadramento do mesmo em uma das seguintes categorias: “APROVADO”, “NÃO APROVADO” ou “PENDENTE” isto é, quando o Comitê considera o projeto como aceitável, porém identifica determinados problemas recomenda uma revisão específica, solicitando uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores. Se isso não ocorrer no tempo determinado, o projeto será considerado como “RETIRADO”. 5. A partir da data do resultado do parecer, sempre 3 dias após a Reunião, o pesquisador responsável deverá procurar a secretaria munido de seu protocolo para se informar sobre o status da avaliação do seu projeto. Caso, o parecer tenha status PENEDENTE, cabe ao pesquisador dar encaminhamento para a obtenção do Parecer Consubstanciado que se encontra na Plataforma Brasil. Enfatizando, o CEP não imprimirá o Parecer Consubstanciado para os pesquisadores. 6. Para projeto PENDENTE, o pesquisador deverá obrigatoriamente, postar na Plataforma a “Carta ao Parecerista”, cujo conteúdo deve ter todas as modificações sugeridas pelo CEP. 7.Para os projetos aprovados, o parecer consubstanciado deve ser impresso pelo pesquisador responsável e seguir as recomendações pós aprovação do projeto de pesquisa. 8.Os pesquisadores devem informar ao CEP sobre eventuais modificações ou emendas ao projeto de pesquisa, de forma sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificada e suas justificativas. Ao término do estudo, o pesquisador deverá entregar um relatório final ao Comitê. Esses procedimentos devem ser feitos via Plataforma Brasil (ícone “Notificação”). Os modelos dos documentos podem ser encontrados na aba “Documentos”. 9.Toda pesquisa deve notificar: Inicio do projeto, qualquer intercorrência, Relatório Parcial, Relatório Final e comunicado de encerramento de projeto. 10.O encerramento de projeto deverá ser realizado no prazo mínimo de 60 dias antes do termino do cronograma e máximo de 30 dias após o termino do cronograma, com a apresentação do parecer consubstanciado de aprovação do relatório final do projeto. É valido destacar que projetos que ultrapassem este prazo, deverá submeter uma ementa para modificação do cronograma e adequação do mesmo a este requisito. |
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