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Perguntas FrequentesO Comitê de Ética em Pesquisa é um órgão colegiado que se guia pela Resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), para sua regulamentação e estruturação.
O Comitê de Ética em Pesquisa do UNIFAFIBE – CEP/UNIFAFIBE, instituído pela Portaria da Direção Geral nº 12, de 21 de março de 2005, tem por finalidade fazer cumprir as determinações da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, no que diz respeito aos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos nesta Instituição. Pesquisadores, professores do Centro Universitário UNIFAFIBE e de outras Instituições de Ensino e pesquisa com projetos de pesquisa com seres humanos. O graduando não pode submeter projeto como pesquisador principal, o aluno deve constar como Assistente de pesquisa.
O projeto de pesquisa deve pertencer a uma das áreas do conhecimento: (Ciências da Saúde), (Ciências Sociais Aplicadas) ou (Ciências Humanas).
Os projetos de pesquisa devem ser apresentados para apreciação do CEP antes da fase que envolve a participação das pessoas pesquisadas, ou seja, antes da etapa de coleta de dados. O CEP não deseja atrasar qualquer cronograma de pesquisa. Para tanto, sugere-se que o(a) pesquisador(a) envie o seu projeto de pesquisa com a maior antecedência possível.
O CEP não aceita apreciar projetos de pesquisa que já tenham iniciado sua fase de coleta de dados.
O projeto com pendências poderá ser resubmetido em até 30 dias após a emissão da carta onde são indicadas as pendências. Dentro deste prazo, é necessário o envio de toda documentação, de uma carta esclarecendo de que forma as pendências foram sanadas e, caso necessário, a documentação pertinente e que ajude a responder as pendências, como um anexo à carta. Além disso, dentro deste prazo a resposta às pendências são avaliadas pelo mesmo parecerista, e apresentadas na reunião do CEP. Caso esse parecerista, que já conhece o projeto bem como suas pendências, julgar que as pendências não foram respondidas a contento ou que geraram novos questionamentos, esse projeto voltará a ficar pendente.
Neste caso, será necessária uma nova submissão completa e seu projeto irá novamente à colegiado. Isto quer dizer que o projeto começará um novo trâmite dentro do CEP e provavelmente será avaliado por outro parecerista.
As pendências mais recorrentes estão relacionadas, especialmente:
Além disso, outras pendências relativamente comuns são:
Você pode expor suas razões na carta (ao parecerista) onde se responde às indicações de pendências, além disso, a coordenadora do CEP se dispõe a conversar pessoalmente com os pesquisadores, basta que nos envie um e-mail e agendaremos o encontro.
A carta de aprovação não estabelece prazo, portanto ela não expira.
Errado. Sempre haverá risco. Segundo a resolução CNS 466/12, toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve algum tipo de risco. Cabe ao pesquisador considera-lo.
Para que o CEP possa avaliar se os participantes da pesquisa estão sendo submetidos a algum tipo de constrangimento em alguma etapa da pesquisa. Poderão ser necessárias modificações que tornem o instrumento de pesquisa eticamente mais adequado e menos invasivo à privacidade do indivíduo. Nesse caso, havendo problema ético, caberá ao CEP orientar nos pontos necessários.
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