Regulamento da Comissão Própria de Avaliação
CAPÍTULO I
Da Natureza e objetivo
Art. 1º A Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário UNIFAFIBE constitui um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional.
Art. 2º A Comissão tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO II
Da Constituição
Art. 3º A Comissão Própria de Avaliação, instituída por Ato do diretor do Centro Universitário UNIFAFIBE, é integrada pelos seguintes membros:
- 2 (dois) professores;
- 2 (dois) discentes;
- 1 (um) funcionário técnico-administrativo;
- 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º O Coordenador da CPA deverá ser indicado por seus pares;
§ 2º Os membros da Comissão têm mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a
recondução.
Art.4º Os membros da Comissão Própria de Avaliação são indicados da seguinte forma:
I – Os professores e o funcionário técnico-administrativo são indicados pelas respectivas representações, escolhidos entre seus pares;
II – Os alunos pelo corpo discente;
III – O representante da sociedade civil organizada pelos órgãos colegiados.
Art. 5º. Os dois alunos são indicados por seus pares, através de votação por representação, podendo ser de qualquer curso.
Parágrafo Único - são condições de elegibilidade:
- Estar em situação acadêmica e administrativa regulares;
- Não ser do último semestre letivo.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art.6º Constituem-se atribuições da Comissão Própria de Avaliação:
I – Zelar pelo cumprimento deste Regulamento;
II – Deliberar sobre as questões gerais que dizem respeito à avaliação institucional;
III – Emitir pareceres em assuntos referentes à Avaliação Institucional;
IV – Elaborar e reelaborar os projetos de Avaliação Institucional;
V – Promover a coleta, organização, processamento de informações, elaboração de relatórios das atividades referentes à avaliação de cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais.
VI – Promover e acompanhar o desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional;
VII – Providenciar a divulgação de resultados na Instituição;
VIII – Sistematizar e prestar informações solicitadas pelo MEC;
IX – Subsidiar o processo de planejamento institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
X – Assegurar a continuidade do Processo Avaliativo;
XI – Instituir Subcomissões para preparo e execução do Projeto de Autoavaliação Institucional.
Art. 7º São atribuições do Coordenador da Comissão Própria de Avaliação:
I – Representar a Comissão Própria de Avaliação da Instituição, bem como convocar e coordenar suas reuniões;
II – Zelar pelo cumprimento do Programa de Avaliação Institucional e pela qualidade de seus serviços;
III – Decidir, “ad referendum”, quando for o caso, sobre assuntos urgentes;
IV – Responsabilizar-se pelos relatórios parciais e anuais das atividades;
V – Ser o principal elo entre o Programa de Avaliação institucional e a avaliação externa;
Art.8º São atribuições dos membros da Comissão Própria de Avaliação:
I – Discutir, elaborar e aprovar o Plano de Ação da Avaliação Institucional, assim como acompanhar seu desenvolvimento;
II – Manifestar-se sobre padrões de qualidade das atividades de avaliação;
III – Acompanhar as ações e políticas do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior – SINAES.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 9° A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, extraordinariamente, quando necessário.
Art.10°. Este regulamento sofrerá adaptações ou alterações por força de determinações dos órgãos oficiais da educação ou por necessidades institucionais internas.