CREDUC - Crédito Educacional, disponibilizado pelo Centro Universitário UNIFAFIBE, aos seus acadêmicos, em forma de Bolsa Reembolsável, com a finalidade de proporcionar auxílio àqueles que não têm condições econômicas de cursar o ensino superior, pagando integralmente as mensalidades. O aluno poderá utilizar-se do Crédito Educacional, reduzindo sua mensalidade em até 70% que serão pagos após sua formatura, SEM JUROS!
Com o CREDUC o estudante terá o dobro do prazo para pagar a faculdade.Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.
Durante o curso você paga apenas uma parte da mensalidade e deixa para quitar a outra parte depois.
A Instituição disponibiliza dois tipos de Crédito Educacional: o CREDUC e o CREDUC ROTATIVO. Ambos, necessitam que o aluno tenha um fiador que ganhe 3 vezes o valor da bolsa utilizada.
Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.
No CREDUC normal o aluno tem a mesma bolsa (45%) durante todos os anos de faculdade. Ou seja, desde quando ele inicia os estudos, até quando ele se forma, a sua porcentagem de bolsa não se altera.
Já o CREDUC Rotativo, a bolsa começa muito maior no 1 ano (70%), e vai caindo com o passar dos anos. Ou seja, no início da faculdade, o aluno irá ter uma mensalidade bem baixa, e nos outros anos, a porcentagem que ele terá que pagar vai aumentando. Essa modalidade foi criada, com a finalidade de ajudar ainda mais quem por algum motivo, esteja em uma situação financeira atual ruim, mas que tem perspectiva de melhora com o passar dos anos. Ou seja, o aluno precisa de uma ajuda maior no inicio para dar conta de iniciar os estudos.
Curso de 2 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
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Curso de 3 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 45% |
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Curso de 4 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 45% |
7° e 8° períodos 45% |
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Curso de 5 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 45% |
7° e 8° períodos 45% |
9° e 10° períodos 45% |
Curso de 2 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 20% |
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Curso de 3 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 20% |
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Curso de 4 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 50% |
5° e 6° períodos 40% |
7° e 8° períodos 20% |
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Curso de 5 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 50% |
5° e 6° períodos 45% |
7° e 8° períodos 35% |
9° e 10° períodos 25% |
Para usufruir deste benefício o aluno deverá atender aos seguintes quesitos:
1) Não possuir Financiamento Estudantil (FIES), Bolsa do Programa Universidades para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de desconto/benefício dado pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista.
2) Apresentar a documentação exigida.
a) Documentos pessoais do CONTRATANTE e do GRUPO FAMILIAR (se o aluno for menor de 18 anos o contratante deve ser alguém maior de 18 anos que deseja contratar o crédito para o aluno):
b) Comprovante de despesas fixas do CONTRATANTE (opções para comprovar endereço, sempre o mês atual):
c) Apresentação de FIADOR e do GRUPO FAMILIAR DO FIADOR (o fiador tem que ser maior de 18 anos e ter como comprovar renda mensal de no mínimo 3 vezes o valor a ser financiado no mês. (Ex: 3x 45%):
d) Comprovante de despesas fixas FIADOR (opções para comprovar endereço, sempre o mês atual):
e) Observações Importantes
3) Atender aos critérios estabelecidos em Portaria da Reitoria do Centro Universitário UNIFAFIBE.
1) O saldo devedor deverá ser pago na mesma quantidade de meses em que o crédito foi utilizado. Exemplo: o aluno estudou 4 anos com o CREDUC, após formado, ele terá até 4 anos para pagar mensalmente os 45% que ficaram para trás.
2) Antecipação de pagamento: O aluno poderá pagar mais de uma parcela por mês e liquidar seu saldo devedor antes do prazo.
A concessão do CREDUC (Bolsa Reembolsável) ficará sujeita à avaliação técnica da Central de Bolsas:
1) Análise da documentação (documentos pessoais do requerente e de comprovação de sua necessidade social, além dos documentos do Fiador).
2) Entrevista com o requerente à Bolsa Reembolsável, quando houver dúvidas quanto à documentação.
O Fiador do CREDUC não pode ser a mesma pessoa ou, cônjuge, do contratante do contrato educacional que o aluno assinou com a Instituição, a bolsa reembolsável, incidirá apenas sobre o valor da mensalidade, não contemplando assim, valores de matrícula, dependências, multas de biblioteca, cursos de extensão, etc. Como é feito uma renovação do contrato referente ao CREDUC a cada semestre, o aluno precisará renovar o crédito, quando solicitado, obedecendo aos prazos estabelecidos na portaria vigente, a desistência, trancamento e abandono do curso, ou ainda, a transferência de faculdade por parte do aluno, acarretará em cobrança imediata do saldo devedor, referente à bolsa reembolsável.
PORTARIA 26/2023 - ADITAMENTO CREDUC ROTATIVO - 2024/1
PORTARIA 30/2023 - CREDUC ROTATIVO - BOLSA VETERANO - 2024/1
PORTARIA DA REITORIA 25/2023 - ADITAMENTO 2024/1 - CREDUC
PORTARIA DA REITORIA 27/2023 - CREDUC - BOLSA INGRESSANTE 2024/1
PORTARIA DA REITORIA 29/2023 - CREDUC ROTATIVO - BOLSA INGRESSANTE 2024/1
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A Bolsa Vestibular é o desconto obtido pelo vestibulando de acordo com sua classificação no primeiro Vestibular do UNIFAFIBE. Todos os anos são concedidas 100 Bolsas Vestibular por curso.