O que é

CREDUC - Crédito Educacional, disponibilizado pelo Centro Universitário UNIFAFIBE, aos seus acadêmicos, em forma de Bolsa Reembolsável, com a finalidade de proporcionar auxílio àqueles que não têm condições econômicas de cursar o ensino superior, pagando integralmente as mensalidades. O aluno poderá utilizar-se do Crédito Educacional, reduzindo sua mensalidade em até 70% que serão pagos após sua formatura, SEM JUROS!

Com o CREDUC o estudante terá o dobro do prazo para pagar a faculdade.Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.

Como funciona

Durante o curso você paga apenas uma parte da mensalidade e deixa para quitar a outra parte depois.

 

A Instituição disponibiliza dois tipos de Crédito Educacional: o CREDUC e o CREDUC ROTATIVO. Ambos, necessitam que o aluno tenha um fiador que ganhe 3 vezes o valor da bolsa utilizada.

 

Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.

Qual a diferença entre creduc e creduc rotativo?

No CREDUC normal o aluno tem a mesma bolsa (45%) durante todos os anos de faculdade. Ou seja, desde quando ele inicia os estudos, até quando ele se forma, a sua porcentagem de bolsa não se altera.

 

Já o CREDUC Rotativo, a bolsa começa muito maior no 1 ano (70%), e vai caindo com o passar dos anos. Ou seja, no início da faculdade, o aluno irá ter uma mensalidade bem baixa, e nos outros anos, a porcentagem que ele terá que pagar vai aumentando. Essa modalidade foi criada, com a finalidade de ajudar ainda mais quem por algum motivo, esteja em uma situação financeira atual ruim, mas que tem perspectiva de melhora com o passar dos anos. Ou seja, o aluno precisa de uma ajuda maior no inicio para dar conta de iniciar os estudos.

Porcentagem nas bolsas creduc, rotativo e ingressantes 2023

Creduc

Curso de 2 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
- - -
Curso de 3 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
45%
- -
Curso de 4 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
45%
7° e 8° períodos
45%
-
Curso de 5 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
45%
7° e 8° períodos
45%
9° e 10° períodos
45%

Creduc Rotativo

Curso de 2 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
20%
- - -
Curso de 3 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
20%
- -
Curso de 4 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
50%
5° e 6° períodos
40%
7° e 8° períodos
20%
-
Curso de 5 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
50%
5° e 6° períodos
45%
7° e 8° períodos
35%
9° e 10° períodos
25%

Como adquirir

Para usufruir deste benefício o aluno deverá atender aos seguintes quesitos:

1) Não possuir Financiamento Estudantil (FIES), Bolsa do Programa Universidades para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de desconto/benefício dado pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista.

 

2) Apresentar a documentação exigida.

 

a) Documentos pessoais do CONTRATANTE e do GRUPO FAMILIAR (se o aluno for menor de 18 anos o contratante deve ser alguém maior de 18 anos que deseja contratar o crédito para o aluno):

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de renda (holerite, declaração de renda se autônomo e outros que comprovem a renda, trazer os 3 últimos)
  • Comprovante profissional (Carteira de trabalho, pag. foto; atrás e pag. contrato)

 

b) Comprovante de despesas fixas do CONTRATANTE (opções para comprovar endereço, sempre o mês atual):

  • Conta de água ou
  • Conta de luz ou
  • Conta de telefone fixo

 

c) Apresentação de FIADOR e do GRUPO FAMILIAR DO FIADOR (o fiador tem que ser maior de 18 anos e ter como comprovar renda mensal de no mínimo 3 vezes o valor a ser financiado no mês. (Ex: 3x 45%):

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável (se solteiro, declaração reconhecido firma de que não vive maritalmente com ninguém)
  • Comprovante de renda (holerite, declaração de renda e outros que comprovem a renda, trazer os 3 últimos)
  • Comprovante profissional (Carteira de trabalho, pag. foto; atrás e pag. contrato)

 

d) Comprovante de despesas fixas FIADOR (opções para comprovar endereço, sempre o mês atual):

  • Conta de água
  • Conta de luz
  • Conta de telefone fixo

 

e) Observações Importantes

  • O contratante e o fiador não podem ser cônjuges
  • Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado
  • Entregar os documentos separados (fiador e contratante) e devidamente identificados
  • Se for observada a falta de algum documento, o pedido do aluno será indeferido e ele não poderá entrar com novo pedido para usufruir do CRÉDITO EDUCACIONAL

 

3) Atender aos critérios estabelecidos em Portaria da Reitoria do Centro Universitário UNIFAFIBE.

Formas de Pagamento

1) O saldo devedor deverá ser pago na mesma quantidade de meses em que o crédito foi utilizado. Exemplo: o aluno estudou 4 anos com o CREDUC, após formado, ele terá até 4 anos para pagar mensalmente os 45% que ficaram para trás.

 

2) Antecipação de pagamento: O aluno poderá pagar mais de uma parcela por mês e liquidar seu saldo devedor antes do prazo.

Concessão do crédito educacional

A concessão do CREDUC (Bolsa Reembolsável) ficará sujeita à avaliação técnica da Central de Bolsas:

1) Análise da documentação (documentos pessoais do requerente e de comprovação de sua necessidade social, além dos documentos do Fiador).

 

2) Entrevista com o requerente à Bolsa Reembolsável, quando houver dúvidas quanto à documentação.

Informações importantes

O Fiador do CREDUC não pode ser a mesma pessoa ou, cônjuge, do contratante do contrato educacional que o aluno assinou com a Instituição, a bolsa reembolsável, incidirá apenas sobre o valor da mensalidade, não contemplando assim, valores de matrícula, dependências, multas de biblioteca, cursos de extensão, etc. Como é feito uma renovação do contrato referente ao CREDUC a cada semestre, o aluno precisará renovar o crédito, quando solicitado, obedecendo aos prazos estabelecidos na portaria vigente, a desistência, trancamento e abandono do curso, ou ainda, a transferência de faculdade por parte do aluno, acarretará em cobrança imediata do saldo devedor, referente à bolsa reembolsável.

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A Bolsa Vestibular é o desconto obtido pelo vestibulando de acordo com sua classificação no primeiro Vestibular do UNIFAFIBE. Todos os anos são concedidas 100 Bolsas Vestibular por curso.