O que é

CREDUC - Crédito Educacional, disponibilizado pelo Centro Universitário UNIFAFIBE, aos seus acadêmicos, em forma de Bolsa Reembolsável, com a finalidade de proporcionar auxílio àqueles que não têm condições econômicas de cursar o ensino superior, pagando integralmente as mensalidades. O aluno poderá utilizar-se do Crédito Educacional, reduzindo sua mensalidade em até 70% que serão pagos após sua formatura, SEM JUROS!

Com o CREDUC o estudante terá o dobro do prazo para pagar a faculdade.Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.

Como funciona

A Instituição disponibiliza dois tipos de Crédito Educacional: o CREDUC e o CREDUC ROTATIVO. Ambos, necessitam que o aluno tenha um fiador que ganhe 3 vezes o valor da bolsa utilizada. Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.

Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.

Qual a diferença entre creduc e creduc rotativo?

No CREDUC normal o aluno tem a mesma bolsa (45%) durante todos os anos de faculdade. Ou seja, desde quando ele inicia os estudos, até quando ele se forma, a sua porcentagem de bolsa não se altera.

Porcentagem nas bolsas creduc, rotativo e ingressantes 2024

Creduc

Curso de 2 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
- - -
Curso de 3 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
45%
- -
Curso de 4 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
45%
7° e 8° períodos
45%
-
Curso de 5 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
45%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
45%
7° e 8° períodos
45%
9° e 10° períodos
45%

Creduc Rotativo

Curso de 2 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
20%
- - -
Curso de 3 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
45%
5° e 6° períodos
20%
- -
Curso de 4 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
50%
5° e 6° períodos
40%
7° e 8° períodos
20%
-
Curso de 5 Anos
Porcentagem de Bolsa
1° e 2° períodos
70%
3° e 4° períodos
50%
5° e 6° períodos
45%
7° e 8° períodos
35%
9° e 10° períodos
25%

Como adquirir ?

1 - Como posso adquirir o benefício de crédito educacional ?

Para adquirir o benefício de crédito educacional oferecido pelo Centro Universitário UNIFAFIBE, é necessário atender aos critérios estabelecidos e apresentar a documentação exigida.

2 - Quais são os requisitos necessários para usufruir do benefício de crédito educacional?

Os documentos exigidos incluem RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda, comprovante profissional, comprovante de despesas fixas e documentos do fiador, se aplicável.

3 - Quais documentos pessoais são exigidos do CONTRATANTE e do GRUPO FAMILIAR?

São exigidos documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda, comprovante profissional e comprovante de despesas fixas do CONTRATANTE e do GRUPO FAMILIAR.

4 - Que tipo de comprovantes são aceitos para o CONTRATANTE e o FIADOR?

São aceitos comprovantes de renda como holerite, declaração de renda e outros que comprovem a renda, trazendo os três últimos.

5 - Quais são os critérios para escolha do FIADOR?

O FIADOR deve ser maior de 18 anos e ter como comprovar renda mensal de no mínimo 3 vezes o valor a ser financiado no mês. Os documentos exigidos incluem RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, comprovante de renda, comprovante profissional e comprovante de despesas fixas.

6 - Quais comprovantes são aceitos tanto para o CONTRATANTE quanto para o FIADOR?

São aceitos comprovantes de despesas fixas como conta de água, luz ou telefone fixo, sempre do mês atual.

7 - Há alguma observação importante que devo considerar ao apresentar os documentos?

Sim, é importante observar que o contratante e o fiador não podem ser cônjuges, os documentos devem ser entregues em envelope lacrado e separados (fiador e contratante) e devidamente identificados.

8 - Quais são os critérios estabelecidos que devo atender para usufruir do benefício?

Os critérios estabelecidos em Portaria da Reitoria do Centro Universitário UNIFAFIBE devem ser atendidos para usufruir do benefício, e é importante consultar esses critérios específicos.

Formas de Pagamento

1) O saldo devedor deverá ser pago na mesma quantidade de meses em que o crédito foi utilizado. Exemplo: o aluno estudou 4 anos com o CREDUC, após formado, ele terá até 4 anos para pagar mensalmente os 45% que ficaram para trás.

Concessão do crédito educacional

A concessão do CREDUC (Bolsa Reembolsável) ficará sujeita à avaliação técnica da Central de Bolsas:

1) Análise da documentação (documentos pessoais do requerente e de comprovação de sua necessidade social, além dos documentos do Fiador).

2) Entrevista com o requerente à Bolsa Reembolsável, quando houver dúvidas quanto à documentação.

Informações importantes

O Fiador do CREDUC não pode ser a mesma pessoa ou, cônjuge, do contratante do contrato educacional que o aluno assinou com a Instituição, a bolsa reembolsável, incidirá apenas sobre o valor da mensalidade, não contemplando assim, valores de matrícula, dependências, multas de biblioteca, cursos de extensão, etc. Como é feito uma renovação do contrato referente ao CREDUC a cada semestre, o aluno precisará renovar o crédito, quando solicitado, obedecendo aos prazos estabelecidos na portaria vigente, a desistência, trancamento e abandono do curso, ou ainda, a transferência de faculdade por parte do aluno, acarretará em cobrança imediata do saldo devedor, referente à bolsa reembolsável.

Programas de Crédito

Conheça nossos principais programas de crédito

PRAUNI

A Bolsa Vestibular é o desconto obtido pelo vestibulando de acordo com sua classificação no primeiro Vestibular do UNIFAFIBE. Todos os anos são concedidas 100 Bolsas Vestibular por curso.