CREDUC - Crédito Educacional, disponibilizado pelo Centro Universitário UNIFAFIBE, aos seus acadêmicos, em forma de Bolsa Reembolsável, com a finalidade de proporcionar auxílio àqueles que não têm condições econômicas de cursar o ensino superior, pagando integralmente as mensalidades. O aluno poderá utilizar-se do Crédito Educacional, reduzindo sua mensalidade em até 70% que serão pagos após sua formatura, SEM JUROS!
Com o CREDUC o estudante terá o dobro do prazo para pagar a faculdade.Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.A Instituição disponibiliza dois tipos de Crédito Educacional: o CREDUC e o CREDUC ROTATIVO. Ambos, necessitam que o aluno tenha um fiador que ganhe 3 vezes o valor da bolsa utilizada. Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.
Exemplo: ao contratar a modalidade o CREDUC normal (45%), o aluno precisará ter um fiador que ganhe, por mês, 3 vezes os 45% do valor da mensalidade do curso.No CREDUC normal o aluno tem a mesma bolsa (45%) durante todos os anos de faculdade. Ou seja, desde quando ele inicia os estudos, até quando ele se forma, a sua porcentagem de bolsa não se altera.
Curso de 2 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
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Curso de 3 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 45% |
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Curso de 4 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 45% |
7° e 8° períodos 45% |
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Curso de 5 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 45% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 45% |
7° e 8° períodos 45% |
9° e 10° períodos 45% |
Curso de 2 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 20% |
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Curso de 3 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 45% |
5° e 6° períodos 20% |
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Curso de 4 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 50% |
5° e 6° períodos 40% |
7° e 8° períodos 20% |
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Curso de 5 Anos Porcentagem de Bolsa |
1° e 2° períodos 70% |
3° e 4° períodos 50% |
5° e 6° períodos 45% |
7° e 8° períodos 35% |
9° e 10° períodos 25% |
Para adquirir o benefício de crédito educacional oferecido pelo Centro Universitário UNIFAFIBE, é necessário atender aos critérios estabelecidos e apresentar a documentação exigida.
Os documentos exigidos incluem RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda, comprovante profissional, comprovante de despesas fixas e documentos do fiador, se aplicável.
São exigidos documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda, comprovante profissional e comprovante de despesas fixas do CONTRATANTE e do GRUPO FAMILIAR.
São aceitos comprovantes de renda como holerite, declaração de renda e outros que comprovem a renda, trazendo os três últimos.
O FIADOR deve ser maior de 18 anos e ter como comprovar renda mensal de no mínimo 3 vezes o valor a ser financiado no mês. Os documentos exigidos incluem RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, comprovante de renda, comprovante profissional e comprovante de despesas fixas.
São aceitos comprovantes de despesas fixas como conta de água, luz ou telefone fixo, sempre do mês atual.
Sim, é importante observar que o contratante e o fiador não podem ser cônjuges, os documentos devem ser entregues em envelope lacrado e separados (fiador e contratante) e devidamente identificados.
Os critérios estabelecidos em Portaria da Reitoria do Centro Universitário UNIFAFIBE devem ser atendidos para usufruir do benefício, e é importante consultar esses critérios específicos.
1) O saldo devedor deverá ser pago na mesma quantidade de meses em que o crédito foi utilizado. Exemplo: o aluno estudou 4 anos com o CREDUC, após formado, ele terá até 4 anos para pagar mensalmente os 45% que ficaram para trás.
1) Análise da documentação (documentos pessoais do requerente e de comprovação de sua necessidade social, além dos documentos do Fiador).
2) Entrevista com o requerente à Bolsa Reembolsável, quando houver dúvidas quanto à documentação.
O Fiador do CREDUC não pode ser a mesma pessoa ou, cônjuge, do contratante do contrato educacional que o aluno assinou com a Instituição, a bolsa reembolsável, incidirá apenas sobre o valor da mensalidade, não contemplando assim, valores de matrícula, dependências, multas de biblioteca, cursos de extensão, etc. Como é feito uma renovação do contrato referente ao CREDUC a cada semestre, o aluno precisará renovar o crédito, quando solicitado, obedecendo aos prazos estabelecidos na portaria vigente, a desistência, trancamento e abandono do curso, ou ainda, a transferência de faculdade por parte do aluno, acarretará em cobrança imediata do saldo devedor, referente à bolsa reembolsável.
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A Bolsa Vestibular é o desconto obtido pelo vestibulando de acordo com sua classificação no primeiro Vestibular do UNIFAFIBE. Todos os anos são concedidas 100 Bolsas Vestibular por curso.