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Sistema de Autoavaliação Institucional do UNIFAFIBEO Sistema de Avaliação do UNIFAFIBE fundamenta–se na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Este visa à melhoria da qualidade da educação superior, tendo como idéias centrais a integração e a participação, conceitos fundamentais para a construção de um processo de avaliação capaz de aprofundar os compromissos e responsabilidades sociais das instituições, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, à busca da autonomia e à afirmação da identidade. O UNIFAFIBE mantém um compromisso com a qualidade de suas ações e efetiva a autoavaliação institucional desde 2001. A proposta contempla instrumentos avaliativos que têm como principais objetivos o autoconhecimento do UNIFAFIBE e de seus Cursos, de forma a assegurar a qualidade, bem como produzir conhecimentos a partir de diagnóstico, planejamento e execução de atividades avaliativas, propiciando um programa sistemático e participativo desse processo. Consequentemente, as ações formativas permitem o conhecimento, a revisão e a dinamização de ações, a fim de promover uma permanente melhoria da qualidade e pertinência das ações a serem desenvolvidas. De acordo com a Lei do SINAES, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir sua Comissão Própria de Avaliação - CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC, com atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. A CPA tem as seguintes atribuições:
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