Ouvidoria UNIFAFIBE
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - O Ouvidor será indicado pela Reitoria
Art. 2º - O mandato do Ouvidor será de dois anos, permitida recondução.
Art. 3º - O Ouvidor poderá ser destituído de sua função por iniciativa da Reitoria, por meio de justificativa devidamente fundamentada.
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Ouvidoria do Centro Universitário UNIFAFIBE.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - A Ouvidoria do Centro Universitário UNIFAFIBE atenderá as manifestações efetuadas pelos discentes, docentes, funcionários e membros da comunidade, em geral, relativas a elogios, denúncias, críticas, reclamação e outros, fundamentando-se na atuação educacional da Instituição.
Parágrafo único - O atendimento da Ouvidoria será sempre gratuito, sem qualquer taxa, efetuado com cortesia e respeito.
Art. 6º - Cabe ao Ouvidor:
Art.7º Ao Ouvidor serão asseguradas plena autonomia e independência, bem com acesso direto aos colaboradores, documentos e informações, no âmbito do Centro Universitário, necessários e vinculados ao desempenho de suas funções, bem como, poderá solicitar, por escrito com a devida justificativa, espaço aos Colegiados e Conselhos, para explanação de assuntos pertinentes às atribuições da Ouvidoria.
Art. 8º - Todas as investigações serão conduzidas de forma sigilosa, exigindo-se do Ouvidor a mais absoluta isenção e confidencialidade dos assuntos que tomar conhecimento, no exercício de sua função.
DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO
Art. 9º - A Ouvidoria do Centro Universitário UNIFAFIBE funcionará na Rua Prof. Orlando França de Carvalho, 325.
Art. 10 - O horário de atendimento ao público será as terças e quintas-feiras, das 19h às 22h.
Parágrafo Único – Considerar-se-ão dias úteis àqueles definidos pelo Calendário Acadêmico do Centro Universitário UNIFAFIBE.
DA ÉTICA
Art. 11 - É dever da Ouvidoria manter o princípio de isenção e imparcialidade.
Art. 12 - O atendimento não sofrerá qualquer restrição relativa a sexo, raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição socioeconômica, nacionalidade, idade.
DOS PRAZOS
Art. 13 - As solicitações que não forem de urgência imediata, terão um prazo de 72h para resposta.
Art. 14 - O Reitor do Centro Universitário deverá pronunciar-se sobre o objeto das demandas que lhe forem apresentadas pelo Ouvidor, no prazo de 7(sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15 - Este regimento entrará em vigor a partir desta data.
Artigo 16 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão deliberados em conjunto pelo Ouvidor, Reitoria e Pró-Reitorias do Centro Universitário UNIFAFIBE.
Artigo 17- Caberá à Reitoria garantir a infraestrutura material e os recursos humanos necessários ao funcionamento da Ouvidoria.