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Educação 09/08/2011

1º Edital para Comissão do PROUNI - UNIFAFIBE



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EDITAL Nº. 001/2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO LOCAL DE

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI

O Centro universitário UNIFAFIBE, em conformidade com as Portarias do MEC nº. 1.132 e nº. 1.133, de 2 de dezembro de 2009 RESOLVE tornar público os critérios de inscrição  e seleção para a participação na. COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI

1. OBJETO

O presente Edital destina-se à normatização e ao estabelecimento de critérios para inscrição e seleção de candidatos

2. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E

CONTROLE SOCIAL

2.1 Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI nas Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa;

2.2 Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP;

2.3 Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;

2.4 Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.

3. DAS VAGAS

VAGAS

QUANT. VAGAS

(TITULAR)

SUPLENTE

Corpo discente 

1

1

1

Corpo docente

1

1

1

Representante da direção

1

1

1

Representante da Sociedade civil

1

1

1

 4. DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos as vagas destinadas ao corpo docente e discente deverão inscrever-se na secretaria da coordenação de cursos.

As vagas destinadas à sociedade civil serão escolhidas entre candidatos por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas.

As vagas destinadas aos representantes da direção deverão ser ocupadas pelo Coordenador do ProUni ou um dos representantes do PROUNI  na IES.

5. DAS ESCOLHAS

Os membros do corpo docente e discente serão eleitos por seus pares, através de seus representantes.

6. CRONOGRAMA

6.1 Inscrições:  09 a  15/08/2011

6.2 Eleição:       16/08/2011

6.3 Resultado:   18/08/2010

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os membros das Comissões Locais terão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

7.2 Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.

7.3 Havendo vacância do cargo de coordenador das Comissões Locais, por qualquer motivo, proceder-se-á a sua substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, respeitada forma prevista na portaria supracitada no presente edital.  

 

COORDENADOR DO PROUNI             




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