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Geral 12/03/2010

Seleção para Docente Substituto



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Iná Izabel Faria Soares de Oliveira, Diretora Geral das Faculdades Integradas Fafibe, mantidas pela Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o processo seletivo, destinado à contratação de docente, nos termos de Regime de Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT e de novo Plano de Cargos e Salários das Faculdades Integradas Fafibe, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

1 – DA DIVULGAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES COM CARÁTER SUBSTITUTIVO A divulgação das etapas deste processo seletivo dar-se-á por meio eletrônico, no site www.fafibe.br, em ícone destinado para este fim.

2- DAS DISCIPLINAS E CURSOS: Estágio Supervisionado em Cardiologia, Respiratória e UTI

3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – Período e procedimentos: As inscrições deverão ser efetuadas, nos dias 12 e 14 de março de 2010, via correio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected], acompanhadas do formulário de inscrição, devidamente preenchido e currículo. Inscrições após o período estipulado serão automaticamente desconsideradas.
3.2. Requisitos mínimos: Poderão participar do processo seletivo os docentes que atenderem os requisitos mínimos: mestrado concluído, na área ou áreas afins, reconhecido nos termos da legislação vigente no país.
3.3 – Homologação das inscrições:
3.3.1 – As inscrições homologadas serão divulgadas no dia 15 de março de 2010, em forma de lista, em ordem alfabética, no site www.fafibe.br, em ícone destinado a este processo seletivo, com data e horário para prova didática e entrevista. Os candidatos com inscrições indeferidas não constarão na listagem de divulgação.
3.3.2 - As Faculdades Integradas Fafibe reservam-se o direito de utilizar critérios, na homologação de inscrições, que atendam as suas expectativas, não se vinculando, dessa forma, a titulação e/ou outros aspectos, respeitados os pré-requisitos mínimos exigidos em processo seletivo. 3.3.3 - Inscrições fora de prazo ou com formulário de inscrição não preenchido corretamente, ou que não contemplem currículo anexado, automaticamente não serão homologadas.
3.3.4 - Somente serão considerados, para fins de homologação, formulários e currículos encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected].
3.3.5 - Não serão homologadas inscrições de candidatos que tenham integrado os quadros funcionais da Instituição, nos últimos 06 meses, e que por quaisquer motivos, tenham se desligado deles.

4 – DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. As etapas para o processo seletivo obedecerão aos seguintes critérios: 1ª. Etapa: Avaliação de currículo, sendo esta eliminatória, vinculando-se aos critérios de homologação de inscrições; 2ª. Etapa: Prova Didática, em que o candidato disporá de 20 minutos para expor o tema, diante da comissão avaliadora, com posterior argüição pela mesma; 3ª. Etapa: Entrevista individual, em que serão abordados aspectos relacionados ao currículo do candidato e disponibilidade de horário.
4.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, no conjunto, média mínima 8,0 (oito).
4.3. Candidatos inscritos em mais de uma disciplina/área deverão escolher uma para a abordagem do tema na prova didática.
4.4. A abordagem do tema da prova didática, em algumas disciplinas/áreas, a critério das coordenações de curso, poderá ocorrer nas seguintes modalidades: a-) tema único para todos os candidatos; b-) sorteio de tema, com critérios a serem divulgados no momento da homologação das inscrições.
4.5. Aos candidatos que atenderem ao item 4.2, terão preferência àqueles com adequação para maior número de disciplinas, e efetuado suas inscrições nas mesmas, e com disponibilidade para o horário já estabelecido pela IES, que será de conhecimento no momento da entrevista e prova didática. 4.6. O resultado final estará disponível on-line, na página www.fafibe.br, em ícone específico para este fim, no dia 08/03/2010, em ordem alfabética, constando apenas os candidatos selecionados.

5. DA CONTRATAÇÃO: 5.1. Os contratados terão ingresso no valor base previsto para a Classe I – Atividades do Magistério – Professor CI, de acordo com novo Plano de Cargos e Salários Organizado em Carreira Docente, com vigência a partir de 2009.
5.1. No novo Plano de Cargos e Salários o docente poderá ter a concessão de bônus anual por avaliação de desempenho acadêmico-profissional, que não integralizará o salário-base.
5.2. A ausência da apresentação de currículo documentado, no ato da contratação, invalida a seleção do candidato.
5.3. A Instituição reserva-se o direito de não se responsabilizar com os custos de deslocamento dos docentes contratados para o desempenho de suas atividades.

6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1. Ao processo seletivo proposto neste edital, não caberá recurso em nenhuma de suas etapas.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Administração.

Bebedouro, 12 de março de 2010.

INÁ IZABEL FARIA SOARES DE OLIVEIRA DIRETORA GERAL

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