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Inscrições abertas para bolsa Fórmula Santander

EDITAL  PRRI Nº 02/2015 - CHAMADA UNIFAFIBE PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL FÓRMULA SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2015

I.  DA CHAMADA

A Pró-Reitora de Relações Institucionais do Centro Universitário UNIFAFIBE, Profª Ms. Maria de Lurdes Contro Souza Pinto,  no uso de suas atribuições , torna público o processo seletivo para a concessão  de 01 (uma) Bolsa Fórmula Santander,  para o ano de 2016, a alunos de graduação e pós-graduação,  proveniente da parceria entre o UNIFAFIBE e o SANTANDER UNIVERSIDADES.

II.  DOS  REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

1) Todo  candidato deverá ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil,, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro ( Lei nº 10.406/2002),  residente e domiciliado no território nacional, brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 (dezoito) anos,  e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo  Santander.

2) O estudante que pretende se candidatar a uma bolsa Fórmula Santander deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação ou de pós-graduação do UNIFAFIBE,  durante todo o processo de seleção e, obrigatoriamente também, durante todo o período de realização do programa.

3) O estudante que pretenda se candidatar deverá ter, média igual ou superior a 7,0 ( sete) ,  em cada disciplina e não ter  exames e dependências  em seu Histórico Escolar.

4) O estudante deverá apresentar elevado conhecimento (comprovado) no idioma local do país da Instituição de Ensino Superior para a qual se deslocará.

5) Apresentar condições socioeconômicas desfavoráveis, comprovadas e validadas pelo UNIFAFIBE.

III. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

1. Até o dia 11/09/2015, o aluno de graduação  ou de pós-graduação interessado em concorrer a uma bolsa Fórmula Santander deverá realizar sua pré- inscrição no endereço eletrônico   http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas.

Parágrafo Único

O aluno que não realizar o referido cadastro no endereço eletrônico mencionado, até o prazo estipulado pelo Santander, estará automaticamente desclassificado, não podendo participar do Processo Seletivo constante deste Edital.

2. A Comissão Institucional de Avaliação das Candidaturas à Bolsa Fórmula Santander, criada especialmente para atuar no processo seletivo classificatório pertinente a este Edital,  procederá a seleção, conforme os seguintes critérios:

a. Análise do fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Princípios Gerais do Programa “Bolsas Fórmula para estudantes de Graduação e Pós-Graduação  –Santander Universidades –Edição 2015”.

b. Análise do Histórico Escolar, que deverá apontar nota igual ou superior a 7,0 ( sete) em cada disciplina  e não apontar  exames, dependências .

c. Análise do formulário de inscrição preenchido no link do Santander, impresso e anexado aos documentos do candidato.

d.Participação em projetos de iniciação científica e  monitoria.

e.Participação em projetos de extensão e ação comunitária.

f. No caso de empate, será considerada a maior média aferida pela soma das notas das disciplinas constantes na ficha didática do aluno; e  persistindo o empate,  será considerada a  participação em projetos de extensão.

IV – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas até o dia 11 de setembro de 2015, por meio do endereço  eletrônico http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas disponibilizado na página do UNIFAFIBE e identificado como  INSCRIÇÃO –FÓRMULA SANTANDER 2015

2. Cada candidato deverá entregar  até o dia 14 de setembro de 2015, à Pró-Reitoria de Relações Institucionais,  os  documentos abaixo, em envelope lacrado e por fora identificado com ( nome/endereço completo/ e-mail /telefone/ curso):

a. Currículo Lattes atualizado e documentado

b. A ficha de inscrição preenchida no endereço eletrônico do Santander (http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas).

c. Comprovantes de participação em projetos de iniciação científica, extensão, monitoria ou quaisquer outras atividades acadêmicas que sejam consideradas relevantes pelo candidato.

d. Comprovante de uma conta  bancária  Santander- Modalidade Universitária, de titularidade do candidato.

V –DA BOLSA

1. O UNIFAFIBE será responsável pelo repasse do pagamento em reais, da quantia de R$ 16.846,50 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a € 5.000,00 (cinco mil euros), mediante conversão efetuada como base a cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do PROGRAMA – 21/05/2015,  concedida ao estudante selecionado pelo presente Edital.

2.A bolsa será concedida  em remessa única ao estudante selecionado, no valor mencionado em -1 e depositada, obrigatoriamente, em uma conta Santander -Modalidade Universitária, de titularidade do estudante selecionado.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1.O resultado do processo de seleção será  divulgado na página do UNIFAFIBE (www.unifafibe.com.br ) até o dia  25.9.2015

2. O participante, uma vez selecionado pelo UNIFAFIBE, deverá assinar o  TERMO DE ADESÃO e CONCORDÂNCIA constantes no documento “Princípios Gerais do Programa Fórmula de Bolsas de Mobilidade Internacional Santander Universidades  – Edição 2015, até o dia 28-9-2015.

VII - DA DURAÇÃO DO INTERCÂMBIO

O estudante selecionado para participar do intercâmbio integrará o corpo discente da Instituição recebedora, no decorrer do ano letivo de 2016,  por um período entre 4-6 meses.

DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO ESTUDANTE APROVADO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

1. Respeitar as normas da Instituição de origem e da Instituição internacional recebedora e demais diretrizes expressas nos documentos institucionais de cada IES.

2. Participar de TODAS as atividades acadêmicas e culturais que lhe forem  dadas a conhecer no país de destino e ter conhecimento que sua presença será regida por controle de frequência e participação.

3. Participar de reuniões junto à Coordenadoria de Intercâmbio para a ciência dos trâmites legais e necessários à efetivação do intercâmbio.

4. Assinar documento de ciência de que a sua participação no intercâmbio poderá resultar em aumento de prazo para a integralização do curso, assim como assinar documento de ciência de que  no seu  retorno, ao  cursar as disciplinas correspondentes ao período em que estava em intercâmbio e para as quais não houve equivalência de estudos, terá que arcar com o custo financeiro delas.

5.  Entregar à Coordenadoria de Intercâmbio, antes da viagem, cópias  de documentos  pessoais, passaporte, seguro de vida e de saúde e acidentes pessoais,  e passagem de ida e volta.

6.  Protocolar, junto à Coordenadoria de Intercâmbio, requerimento solicitando suspensão de pagamento da mensalidade escolar do UNIFAFIBE, mediante apresentação de cópia da passagem de ida e volta ao país do intercâmbio.

7.  Protocolar, em seu retorno à Instituição de origem, junto à Coordenadoria de Intercâmbio, requerimento de aproveitamento de estudos, no Centro Universitário UNIFAFIBE, anexando a documentação oficial comprobatória dos estudos e atividades realizadas, emitida pela Instituição Internacional parceira. 

8.  Protocolar, junto à Coordenadoria de Intercâmbio, requerimento de aproveitamento de estudos, no Centro Universitário UNIFAFIBE.

9.  Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de viagem, estadia e demais dispêndios financeiros decorrentes do intercâmbio.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Dúvidas, interpretações e esclarecimentos sobre esta Chamada e este Programa ficam a cargo da Pró –Reitoria de Relações Institucionais do UNIFAFIBE.

19 de junho de 2015

Profª Ms. Maria de Lurdes Contro Souza Pinto                                       

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