EDITAL PRRI Nº 02/2015 - CHAMADA UNIFAFIBE PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL FÓRMULA SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2015
I. DA CHAMADA
A Pró-Reitora de Relações Institucionais do Centro Universitário UNIFAFIBE, Profª Ms. Maria de Lurdes Contro Souza Pinto, no uso de suas atribuições , torna público o processo seletivo para a concessão de 01 (uma) Bolsa Fórmula Santander, para o ano de 2016, a alunos de graduação e pós-graduação, proveniente da parceria entre o UNIFAFIBE e o SANTANDER UNIVERSIDADES.
II. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
1) Todo candidato deverá ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil,, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro ( Lei nº 10.406/2002), residente e domiciliado no território nacional, brasileiro, nato ou naturalizado, maior de 18 (dezoito) anos, e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Santander.
2) O estudante que pretende se candidatar a uma bolsa Fórmula Santander deverá estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação ou de pós-graduação do UNIFAFIBE, durante todo o processo de seleção e, obrigatoriamente também, durante todo o período de realização do programa.
3) O estudante que pretenda se candidatar deverá ter, média igual ou superior a 7,0 ( sete) , em cada disciplina e não ter exames e dependências em seu Histórico Escolar.
4) O estudante deverá apresentar elevado conhecimento (comprovado) no idioma local do país da Instituição de Ensino Superior para a qual se deslocará.
5) Apresentar condições socioeconômicas desfavoráveis, comprovadas e validadas pelo UNIFAFIBE.
III. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
1. Até o dia 11/09/2015, o aluno de graduação ou de pós-graduação interessado em concorrer a uma bolsa Fórmula Santander deverá realizar sua pré- inscrição no endereço eletrônico http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas.
Parágrafo Único
O aluno que não realizar o referido cadastro no endereço eletrônico mencionado, até o prazo estipulado pelo Santander, estará automaticamente desclassificado, não podendo participar do Processo Seletivo constante deste Edital.
2. A Comissão Institucional de Avaliação das Candidaturas à Bolsa Fórmula Santander, criada especialmente para atuar no processo seletivo classificatório pertinente a este Edital, procederá a seleção, conforme os seguintes critérios:
a. Análise do fiel cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Princípios Gerais do Programa “Bolsas Fórmula para estudantes de Graduação e Pós-Graduação –Santander Universidades –Edição 2015”.
b. Análise do Histórico Escolar, que deverá apontar nota igual ou superior a 7,0 ( sete) em cada disciplina e não apontar exames, dependências .
c. Análise do formulário de inscrição preenchido no link do Santander, impresso e anexado aos documentos do candidato.
d.Participação em projetos de iniciação científica e monitoria.
e.Participação em projetos de extensão e ação comunitária.
f. No caso de empate, será considerada a maior média aferida pela soma das notas das disciplinas constantes na ficha didática do aluno; e persistindo o empate, será considerada a participação em projetos de extensão.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas até o dia 11 de setembro de 2015, por meio do endereço eletrônico http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas disponibilizado na página do UNIFAFIBE e identificado como INSCRIÇÃO –FÓRMULA SANTANDER 2015
2. Cada candidato deverá entregar até o dia 14 de setembro de 2015, à Pró-Reitoria de Relações Institucionais, os documentos abaixo, em envelope lacrado e por fora identificado com ( nome/endereço completo/ e-mail /telefone/ curso):
a. Currículo Lattes atualizado e documentado
b. A ficha de inscrição preenchida no endereço eletrônico do Santander (http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas).
c. Comprovantes de participação em projetos de iniciação científica, extensão, monitoria ou quaisquer outras atividades acadêmicas que sejam consideradas relevantes pelo candidato.
d. Comprovante de uma conta bancária Santander- Modalidade Universitária, de titularidade do candidato.
V –DA BOLSA
1. O UNIFAFIBE será responsável pelo repasse do pagamento em reais, da quantia de R$ 16.846,50 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), correspondente a € 5.000,00 (cinco mil euros), mediante conversão efetuada como base a cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do PROGRAMA – 21/05/2015, concedida ao estudante selecionado pelo presente Edital.
2.A bolsa será concedida em remessa única ao estudante selecionado, no valor mencionado em -1 e depositada, obrigatoriamente, em uma conta Santander -Modalidade Universitária, de titularidade do estudante selecionado.
VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1.O resultado do processo de seleção será divulgado na página do UNIFAFIBE (www.unifafibe.com.br ) até o dia 25.9.2015
2. O participante, uma vez selecionado pelo UNIFAFIBE, deverá assinar o TERMO DE ADESÃO e CONCORDÂNCIA constantes no documento “Princípios Gerais do Programa Fórmula de Bolsas de Mobilidade Internacional Santander Universidades – Edição 2015, até o dia 28-9-2015.
VII - DA DURAÇÃO DO INTERCÂMBIO
O estudante selecionado para participar do intercâmbio integrará o corpo discente da Instituição recebedora, no decorrer do ano letivo de 2016, por um período entre 4-6 meses.
DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO ESTUDANTE APROVADO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
1. Respeitar as normas da Instituição de origem e da Instituição internacional recebedora e demais diretrizes expressas nos documentos institucionais de cada IES.
2. Participar de TODAS as atividades acadêmicas e culturais que lhe forem dadas a conhecer no país de destino e ter conhecimento que sua presença será regida por controle de frequência e participação.
3. Participar de reuniões junto à Coordenadoria de Intercâmbio para a ciência dos trâmites legais e necessários à efetivação do intercâmbio.
4. Assinar documento de ciência de que a sua participação no intercâmbio poderá resultar em aumento de prazo para a integralização do curso, assim como assinar documento de ciência de que no seu retorno, ao cursar as disciplinas correspondentes ao período em que estava em intercâmbio e para as quais não houve equivalência de estudos, terá que arcar com o custo financeiro delas.
5. Entregar à Coordenadoria de Intercâmbio, antes da viagem, cópias de documentos pessoais, passaporte, seguro de vida e de saúde e acidentes pessoais, e passagem de ida e volta.
6. Protocolar, junto à Coordenadoria de Intercâmbio, requerimento solicitando suspensão de pagamento da mensalidade escolar do UNIFAFIBE, mediante apresentação de cópia da passagem de ida e volta ao país do intercâmbio.
7. Protocolar, em seu retorno à Instituição de origem, junto à Coordenadoria de Intercâmbio, requerimento de aproveitamento de estudos, no Centro Universitário UNIFAFIBE, anexando a documentação oficial comprobatória dos estudos e atividades realizadas, emitida pela Instituição Internacional parceira.
8. Protocolar, junto à Coordenadoria de Intercâmbio, requerimento de aproveitamento de estudos, no Centro Universitário UNIFAFIBE.
9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de viagem, estadia e demais dispêndios financeiros decorrentes do intercâmbio.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Dúvidas, interpretações e esclarecimentos sobre esta Chamada e este Programa ficam a cargo da Pró –Reitoria de Relações Institucionais do UNIFAFIBE.
19 de junho de 2015
Profª Ms. Maria de Lurdes Contro Souza Pinto