O aproveitamento de estudos é um processo que permite que o estudante utilize componentes curriculares já cursados em outra instituição de ensino ou em outro curso do UNIFAFIBE para serem considerados em um novo curso, reconhecendo e validando, assim, o conhecimento já adquirido.

O aproveitamento de estudos pode ser requerido quando há:

  • Transferência externa
  • Segunda Graduação (ex-alunos do UNIFAFIBE e de outras instituições)
  • Transferência interna (mudança de curso dentro do UNIFAFIBE)
  • Graduação não concluída no UNIFAFIBE ou outra instituição
  • Reingresso (em caso de desistência)

A dispensa de componentes curriculares é autorizada quando a coordenação do curso, por meio da análise curricular, atesta as seguintes condições:

  • apresentação de documentos oficiais emitidos pela instituição de origem reconhecida pelo MEC (não são aceitos boletins, extratos de notas etc)
  • compatibilidade de pelo menos 75% entre os conteúdos e cargas horárias

A forma de pagamento dos componentes curriculares a serem cursados, após análise de currículo e deferimento do aproveitamento de estudos, seguirá os critérios abaixo: Resolução CONSEPE nº05/2011


  • Para cursar até três disciplinas no semestre, o pagamento será por disciplina e, também, incluirá o pagamento da matrícula integral do semestre;
  • Para cursar mais de três disciplinas, até o limite de disciplinas estabelecido para o semestre do curso, em que o discente se matricular, serão pagos o valor integral da matrícula e o valor integral da mensalidade vigente do curso;
  • Para cursar disciplinas em número superior ao previsto para o semestre letivo em que o discente se matricular, serão pagos a matrícula integral do semestre, a mensalidade integral do curso e, também, cada disciplina excedente no semestre letivo matriculado.

ALUNOS ATIVOS OU GRADUADOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

(Tamanho máximo por arquivo: 5MB)

ALUNOS ATIVOS OU EX-ALUNOS DO UNIFAFIBE